Normas
GERAIS DE UTILIZAÇÃO
Para utilizar as Instalações do Complexo de Tiro de Fervença, o interessado, para além de ser obrigado a cumprir o clausulado das Normas de Conduta e Segurança afixadas nos locais próprios, deverá efectuar os seguintes procedimentos:
1. No local disponibilizado para o efeito, fazer o seu “PEDIDO DE UTILIZAÇÃ DE INSTALAÇÕES DE TIRO”
2. Dirigir-se à Secretaria onde faz a entrega do “PEDIDO” acompanhado da sua Licença de Uso e Porte de Arma;
3. Contra a entrega da referida Licença, receberá o Cartão de Utilizador (modelo próprio) que, dentro das instalações, a substituirá;
4. No final da utilização, devolver o “CARTÃO DE UTILIZADOR”, levantar o documento anteriormente depositado e receber o” COMPROVATIVO DA UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE TIRO”.
NOTA IMPORTANTE
O “CARTÃO DE UTILIZADOR”, o comprovante do registo de utilização, é documento imprescindível para o uso das Instalações de Tiro e a sua inexistência acarretará ao faltoso, para além das sanções previstas na Lei, a responsabilidade por quaisquer outros prejuízos que, para o concessionário do Alvará, advenham do seu acto.
GERAIS DE CONDUTA E SEGURANÇA
PROCEDIMENTOS
1. A prática do tiro pode ser autorizada a pessoas devidamente habilitadas, com armas legais em perfeito funcionamento e nas modalidades que especificamente são permitidas em cada Stand de Tiro;
2. A utilização dos Stand de Tiro é reservada aos atiradores que, antecipadamente e no local próprio, tenham efectuado o registo da sua pretensão e possuam o “CARTÃO DE UTILIZADOR”;
3. O uso e porte de armas sob o efeito de álcool, drogas ou substâncias psicotrópicas, é proibido;
4. No Complexo de Tiro, as armas devem ser transportadas abertas, sem carregador, com a/as câmara/s vazia/s, com o cão abatido se o possuírem, e recolhidas em sacas, malas ou coldres;
5. A prática do tiro obriga ao uso de material de protecção auditiva e, quando aplicável, também visual;
6. São expressamente proibidas discussões, alterações de voz e quaisquer outras atitudes socialmente condenáveis, sendo obrigatório que os utentes aceitem e transmitam possíveis chamadas de atenção, sobre qualquer comportamento inseguro;
INSTALAÇÕES E ALVOS
1. Os danos causados pela má utilização das instalações, mesmo que involuntários, são da responsabilidade de quem os pratica;
2. Somente é permitido utilizar alvos fornecidos pelo Complexo de Tiro;
3. Na utilização de luz artificial compete ao atirador ligar e desligar a corrente eléctrica;
4. Situações anómalas, de qualquer cariz, são de comunicação obrigatória ao Responsável Técnico
ARMAS E MUNIÇÕES
1. É expressamente proibido, deter ou manusear armas carregadas, fora dos Postos de Tiro;
2. As armas, mesmo descarregadas, são exclusivamente manuseadas nos locais próprios;
3. As armas depositadas no armeiro devem possuir o imobilizador do gatilho colocado;
4. Antes de iniciar uma sessão de tiro, é obrigatório verificar se o cano da arma está desobstruído e se as munições a utilizar são as adequadas e estão operacionais;
5. Uma arma, carregada ou não, somente pode ser apontada na direcção do alvo sobre o qual se vai efectuar o tiro;
6. É expressamente proibido abandonar ou pousar, uma arma carregada;
7. Se depois de accionado o mecanismo de disparo a deflagração da carga não ocorrer, a arma será obrigatoriamente apontada na direcção do alvo e cumprir-se-ão os procedimentos determinados para cada caso. Há que ter em conta que, a deflagração da carga pode, por motivos vários, ocorrer com algum retardamento;
8. Se durante uma sessão de tiro for verificado um anormal recuo da arma ou detectada uma incomum detonação, esta deve ser interrompida de imediato e apuradas as causas da anomalia. A ocorrência de um incidente pode ter provocado a obstrução do cano.
9. No Posto de Tiro, uma arma não empunhada, está sempre desprovida do carregador e aberta
10. Uma vez finalizada a sessão de tiro e depois de ter sido verificado o estado de carregamento da arma, esta deverá ser recolhida, respeitando o que estiver legalmente estabelecido para o seu transporte.
STAND DE 10M
PROCEDIMENTOS
1. A prática do tiro com armas de ar comprimido de aquisição livre, pode ser autorizada a pessoas devidamente habilitadas;
2. A utilização dos Stand de Tiro é reservada aos atiradores que, antecipadamente e no local próprio, tenham efectuado o registo da sua pretensão;
3. O uso e porte de armas sob o efeito de álcool, drogas ou substâncias psicotrópicas, é proibido;
4. As armas, devem ser transportadas descarregadas e nos seus estojos;
5. São expressamente proibidas discussões, alterações de voz e quaisquer outras atitudes socialmente condenáveis, sendo obrigatório que os utentes aceitem e transmitam chamadas de atenção sobre qualquer comportamento inseguro;
INSTALAÇÕES E ALVOS
1. Os danos causados pela má utilização das instalações, mesmo que involuntária, são da responsabilidade de quem os pratica;
2. É, a todo o momento, obrigatória a verificação da existência de condições de segurança;
3. Somente é permitido utilizar alvos fornecidos pelo Complexo de Tiro;
4. Na utilização de luz artificial compete ao atirador ligar e desligar a corrente eléctrica;
5. Situações anómalas, de qualquer cariz, são de comunicação obrigatória ao Responsável Técnico.
ARMAS
1. É expressamente proibido deter armas carregadas, fora dos Postos de Tiro;
2. Empunhar uma arma implica, obrigatoriamente, a verificação do seu estado de carregamento;
3. As armas são sempre manuseadas nos locais próprios e somente podem ser apontadas na direcção dos alvos;
4. É expressamente proibido abandonar ou pousar, armas carregadas;
5. No Posto de Tiro, uma arma não empunhada, está sempre descarregada e aberta.
STAND DE 25M
PROCEDIMENTOS
1. A prática do tiro pode ser autorizada às pessoas devidamente habilitadas, com todas as armas legais das Classes B e B1, bem como as da Classe C de ar comprimido de aquisição condicionada, de recreio de projéctil único e as próprias para tiro desportivo, não sendo permitidos calibres “Magnun”;
2. A utilização do Stand de Tiro é reservada aos atiradores que, antecipadamente e no local próprio, tenham efectuado o registo da sua pretensão;
3. O uso e porte de armas sob o efeito de álcool, drogas ou substâncias psicotrópicas, é proibido;
4. As armas, devem ser transportadas sem carregador, com a/as câmara/s vazia/s, com o cão abatido se o possuírem e recolhidas em estojo próprio;
5. A prática do tiro preceitua o uso de material de protecção auditiva e, quando aplicável, também visual;
6. São expressamente proibidas discussões, alterações de voz e quaisquer outras atitudes socialmente condenáveis, sendo obrigatório que os utentes aceitem e transmitam chamadas de atenção sobre qualquer comportamento inseguro;
INSTALAÇÕES E ALVOS
1. Os danos causados pela má utilização das instalações, mesmo que involuntária, são da responsabilidade de quem os pratica;
2. É, a todo o momento obrigatória, a verificação da existência de condições de segurança;
3. Somente é permitido utilizar alvos fornecidos pelo Complexo de Tiro;
4. Na utilização de luz artificial compete ao atirador ligar e desligar a corrente eléctrica;
5. Situações anómalas, de qualquer cariz, são de comunicação obrigatória ao Responsável Técnico.
ARMAS E MUNIÇÕES
1. É expressamente proibido, deter ou manusear armas carregadas, fora dos Postos de Tiro;
2. O empunhamento de uma arma implica, obrigatoriamente, a verificação do seu estado de carregamento;
3. As armas descarregadas somente são manuseadas nos locais próprios;
4. Antes de iniciar uma sessão de tiro é obrigatório verificar se o cano da arma está desobstruído e se, as munições a utilizar, são as adequadas e estão operacionais;
5. As armas somente podem ser apontadas na direcção dos alvos;
6. É expressamente proibido abandonar ou pousar armas carregadas;
7. Se, depois de accionado o mecanismo de disparo, a deflagração da carga não ocorrer, a arma será mantida, obrigatoriamente, apontada na direcção do alvo e efectuados os procedimentos determinados para cada caso. A deflagração da carga pode, por motivos vários, ocorrer com algum retardamento;
8. Se durante uma sessão de tiro for verificado um anormal recuo da arma ou detectada uma incomum detonação, esta, deve ser interrompida de imediato para apuramento das possíveis causas da anomalia. A ocorrência de um incidente pode ter provocado a obstrução do cano;
9. No Posto de Tiro, uma arma não empunhada, está sempre descarregada, desprovida do seu carregador e aberta
10. Uma vez finalizada a sessão de tiro e depois de verificado o estado de carregamento da arma, esta deverá ser recolhida de acordo com as normas estabelecidas para o seu transporte.
STAND 1 DE 50M
PROCEDIMENTOS
1. A prática do tiro pode ser autorizada às pessoas devidamente habilitadas, com todas as armas legais das Classes B e B1, bem como as da Classe C de ar comprimido de aquisição condicionada, de recreio de projéctil único e as próprias para tiro desportivo, não sendo permitidos calibres “Magnun”;
2. A utilização dos Stand de Tiro é reservada aos atiradores que, antecipadamente e no local próprio, tenham efectuado o registo da sua pretensão;
3. O uso e porte de armas sob o efeito de álcool, drogas ou substâncias psicotrópicas, é proibido;
4. As armas, devem ser transportadas sem carregador, com a/as câmara/s vazia/s, com o cão abatido se o possuírem e recolhidas em estojos próprios ou coldres;
5. A pratica do tiro preceitua o uso de material de protecção auditiva e, quando aplicável, também visual;
6. São expressamente proibidas discussões, alterações de voz e quaisquer outras atitudes socialmente condenáveis, sendo obrigatório que os utentes aceitem e transmitam chamadas de atenção sobre qualquer comportamento inseguro;
INSTALAÇÕES E ALVOS
1. Os danos causados pela má utilização das instalações, mesmo que involuntária, são da responsabilidade de quem os pratica;
2. É, a todo o momento, obrigatória a verificação da existência de condições de segurança;
3. Somente é permitido utilizar alvos fornecidos pelo Complexo de Tiro;
4. Na utilização de luz artificial compete ao atirador ligar e desligar a corrente eléctrica;
5. Situações anómalas, de qualquer cariz, são de comunicação obrigatória ao Responsável Técnico.
ARMAS E MUNIÇÕES
1. É expressamente proibido, deter ou manusear armas carregadas, fora dos Postos de Tiro;
2. O empunhamento de uma arma implica, obrigatoriamente, a verificação do seu estado de carregamento;
3. As armas descarregadas somente são manuseadas nos locais próprios;
4. Antes de iniciar uma sessão de tiro é obrigatório verificar se o cano da arma está desobstruído e se, as munições a utilizar, são as adequadas e estão operacionais;
5. As armas somente podem ser apontadas na direcção dos alvos;
6. É expressamente proibido abandonar ou pousar armas carregadas;
7. Se, depois de accionado o mecanismo de disparo, a deflagração da carga não ocorrer, a arma será mantida, obrigatoriamente, apontada na direcção do alvo e efectuados os procedimentos determinados para cada caso. A deflagração da carga pode, por motivos vários, ocorrer com algum retardamento;
8. Se durante uma sessão de tiro for verificado um anormal recuo da arma ou detectada uma incomum detonação, esta, deve ser interrompida de imediato para apuramento das possíveis causas da anomalia. A ocorrência de um incidente pode ter provocado a obstrução do cano.
9. No Posto de Tiro, uma arma não empunhada, está sempre descarregada, desprovida do seu carregador e aberta.
10. Uma vez finalizada a sessão de tiro e depois de verificado o estado de carregamento da arma, esta deverá ser recolhida de acordo as normas legais estabelecidas para o seu transporte.
STAND 2 DE 50M
PROCEDIMENTOS
1. A prática do tiro pode ser autorizada às pessoas devidamente habilitadas, com todas as armas legais das Classes B e B1, bem como as da Classe C de ar comprimido de aquisição condicionada, de recreio de projéctil único e as próprias para tiro desportivo, não sendo permitidos calibres “Magnun”;
2. A utilização dos Stand de Tiro é reservada aos atiradores que, antecipadamente e no local próprio, tenham efectuado o registo da sua pretensão;
3. O uso e porte de armas sob o efeito de álcool, drogas ou substâncias psicotrópicas, é proibido;
4. As armas, devem ser transportadas sem carregador, com a/as câmara/s vazia/s, com o cão abatido se o possuírem e recolhidas em estojos próprios ou coldres;
5. A pratica do tiro preceitua o uso de material de protecção auditiva e, quando aplicável, também visual;
6. São expressamente proibidas discussões, alterações de voz e quaisquer outras atitudes socialmente condenáveis, sendo obrigatório que os utentes aceitem e transmitam chamadas de atenção sobre qualquer comportamento inseguro;
INSTALAÇÕES E ALVOS
1. Os danos causados pela má utilização das instalações, mesmo que involuntária, são da responsabilidade de quem os pratica;
2. É, a todo o momento, obrigatória a verificação da existência de condições de segurança;
3. Somente é permitido utilizar alvos fornecidos pelo Complexo de Tiro;
4. Na utilização de luz artificial compete ao atirador ligar e desligar a corrente eléctrica;
5. Situações anómalas, de qualquer cariz, são de comunicação obrigatória ao Responsável Técnico.
ARMAS E MUNIÇÕES
1. É expressamente proibido, deter ou manusear armas carregadas, fora dos Postos de Tiro;
2. O empunhamento de uma arma implica, obrigatoriamente, a verificação do seu estado de carregamento;
3. As armas descarregadas somente são manuseadas nos locais próprios;
4. Antes de iniciar uma sessão de tiro é obrigatório verificar se o cano da arma está desobstruído e se, as munições a utilizar, são as adequadas e estão operacionais;
5. As armas somente podem ser apontadas na direcção dos alvos;
6. É expressamente proibido abandonar ou pousar armas carregadas;
7. Se, depois de accionado o mecanismo de disparo, a deflagração da carga não ocorrer, a arma será mantida, obrigatoriamente, apontada na direcção do alvo e efectuados os procedimentos determinados para cada caso. A deflagração da carga pode, por motivos vários, ocorrer com algum retardamento;
8. Se durante uma sessão de tiro for verificado um anormal recuo da arma ou detectada uma incomum detonação, esta, deve ser interrompida de imediato para apuramento das possíveis causas da anomalia. A ocorrência de um incidente pode ter provocado a obstrução do cano.
9. No Posto de Tiro, uma arma não empunhada, está sempre descarregada, desprovida do seu carregador e aberta.
10. Uma vez finalizada a sessão de tiro e depois de verificado o estado de carregamento da arma, esta deverá ser recolhida de acordo as normas legais estabelecidas para o seu transporte.
STAND DE 100M
PROCEDIMENTOS
1. A prática do tiro pode ser autorizada a pessoas devidamente habilitadas, com todas as armas legais das Classes B, B1 e as de projéctil único pertencentes à Classe C;
2. A utilização dos Stand de Tiro é reservada aos atiradores que, antecipadamente e no local próprio, tenham efectuado o registo da sua pretensão;
3. O uso e porte de armas sob o efeito de álcool, drogas ou substâncias psicotrópicas, é proibido;
4. No Complexo de Tiro, as armas devem ser transportadas sem carregador, com a/as câmara/s vazia/s, com o cão abatido se o possuírem e recolhidas em estojos próprios ou coldres;
5. A pratica do tiro preceitua o uso de material de protecção auditiva e, quando aplicável, também visual;
6. São expressamente proibidas discussões, alterações de voz e quaisquer outras atitudes socialmente condenáveis, sendo obrigatório que os utentes aceitem e transmitam possíveis chamadas de atenção, sobre qualquer comportamento inseguro;
INSTALAÇÕES E ALVOS
1. Os danos causados pela má utilização, mesmo que involuntária, das instalações, são da responsabilidade de quem os pratica;
2. É, a todo o momento obrigatória, a certificação da existência de condições de segurança;
3. Somente é permitido utilizar alvos fornecidos pelo Complexo de Tiro;
4. Na utilização de luz artificial compete ao atirador ligar e desligar a corrente eléctrica;
5. Situações anómalas, de qualquer cariz, são de comunicação obrigatória ao Responsável Técnico.
ARMAS E MUNIÇÕES
1. É expressamente proibido, deter ou manusear armas carregadas, fora dos Postos de Tiro;
2. Empunhar uma arma implica, obrigatoriamente, a verificação do seu estado de carregamento;
3. As armas descarregadas, somente são manuseadas nos locais próprios;
4. Antes de iniciar uma sessão de tiro, é obrigatório verificar se o cano da arma está desobstruído e se as munições a utilizar são as adequadas e estão operacionais;
5. As armas, carregadas ou não, somente podem ser apontadas na direcção do alvo sobre o qual se vai efectuar o tiro;
6. É expressamente proibido abandonar ou pousar, armas carregadas;
7. Se, depois de accionado o mecanismo de disparo, a deflagração da carga não ocorrer, a arma será mantida, obrigatoriamente, apontada na direcção do alvo e efectuados os procedimentos determinados para cada caso. A deflagração da carga pode, por motivos vários, ocorrer com algum retardamento
8. Se durante uma sessão de tiro for verificado um anormal recuo da arma ou detectada uma incomum detonação, esta, deve ser interrompida de imediato para apuramento das possíveis causas da anomalia. A ocorrência de um incidente pode ter provocado a obstrução do cano.
9. No Posto de Tiro, uma arma não empunhada, está sempre desprovida do carregador e aberta
10. Uma vez finalizada a sessão de tiro e depois de verificado o estado de carregamento da arma, esta deverá ser recolhida de acordo com as normas legais estabelecidas para o seu transporte.
STAND DE IPSC
PROCEDIMENTOS
1. A prática do tiro pode ser autorizada a pessoas devidamente habilitadas, com todas as armas legais das Classes B, B1;
2. O pré-registo, antes de iniciar uma sessão de tiro, é obrigatório;
3. O uso e porte de armas sob o efeito de álcool, drogas ou substâncias psicotrópicas, é proibido;
4. As armas, devem ser transportadas sem carregador, com a/as câmara/s vazia/s, com o cão abatido se o possuírem e recolhidas em estojos próprios, ou coldres;
5. A prática do tiro está condicionada ao uso de material de protecção auditiva e ocular;
6. São expressamente proibidas discussões, alterações de voz e quaisquer outras atitudes socialmente condenáveis, sendo obrigatório que os utentes aceitem e transmitam chamadas de atenção sobre comportamentos inseguros;
INSTALAÇÕES E ALVOS
1. Os danos causados pela má utilização das instalações, mesmo que involuntária, são da responsabilidade de quem os pratica;
2. É, a todo o momento, obrigatória a verificação da existência de condições de segurança;
3. Somente é permitido utilizar alvos fornecidos pelo Complexo de Tiro;
4. Situações anómalas, de qualquer cariz, são de comunicação obrigatória ao Responsável Técnico.
ARMAS E MUNIÇÕES
1. É expressamente proibido, deter ou manusear armas carregadas, fora das Pistas de Tiro;
2. O empunhamento de uma arma implica, obrigatoriamente, a verificação do seu estado de carregamento;
3. As armas descarregadas somente são manuseadas nos locais próprios;
4. Antes de iniciar uma sessão de tiro é obrigatório verificar se o cano da arma está desobstruído e se, as munições a utilizar, são as adequadas e estão operacionais;
5. As armas somente podem ser apontadas na direcção dos alvos;
6. É expressamente proibido abandonar ou pousar armas carregadas;
7. Se, depois de accionado o mecanismo de disparo, a deflagração da carga não ocorrer, a arma será mantida, obrigatoriamente, apontada na direcção do alvo e efectuados os procedimentos determinados para cada caso. A deflagração da carga pode, por motivos vários, ocorrer com algum retardamento;
8. Se durante uma sessão de tiro for verificado um anormal recuo da arma ou detectada uma incomum detonação, esta, deve ser interrompida de imediato para apuramento das possíveis causas da anomalia. A ocorrência de um incidente pode ter provocado a obstrução do cano.
9. Quando na Pista de Tiro, a arma não empunhada, está sempre descarregada, desprovida do carregador e recolhida no seu coldre.