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Estatutos

Clube de Tiro de Fervença


Artigo 1º

A Associação denomina-se Clube de Tiro de Fervença, tem a sua sede na Quinta de Fervença, freguesia de Gilmonde, concelho de Barcelos e durará por tempo indeterminado, a contar de hoje.


Artigo 2º

O CTF, tem por objeto:
a) A promoção cultural e recreativa de todas as ações  de índole lúdica, desportiva ou profissional, que sejam úteis aos seus associados, nomeadamente o tiro e todas as atividades que a ele digam respeito;
b) Realização, organização ou cooperação em provas, torneios, concursos, demonstrações, exposições, feirais, leilões, ou quaisquer outros eventos relacionados com o desporto, o tiro, o colecionismo e a medalhística;
c) A gestão e administração de recintos desportivos de qualquer tipo, nomeadamente campos e carreiras de tiro e outros, destinados ao uso dos associados e outros participantes em realizações desportivas, oficiais ou particulares, nas diversas modalidades;
d) O desenvolvimento e promoção de atividades e diligências que reputar mais convenientes relativamente às raças caninas e espécies cinegéticas, aos interesses da caça e sua exploração, à gestão de Zonas de Caça e outras atividades de ordenamento cinegético e outros mais entendidos por convenientes,  nomeadamente Campos de Treino de Caça.


Artigo 3º

Podem ser sócios da Associação as pessoas individuais ou coletivas que o pretendam e que sejam como tal admitidas nos termos dos presentes estatutos.


Artigo 4º

Os menores só podem ser sócios se, além de admitidos nos termos do art.º anterior, forem para tal autorizados por quem os represente.


Artigo 5º

Haverá Sócios Fundadores, de Mérito, de Honra e Efetivos:
a) São Sócios Fundadores todos os que intervieram no ato de constituição da Associação.
b) São Sócios de Mérito aqueles a quem a Assembleia Geral atribua tal distinção pelo seu valor, ação, dedicação, empenho e relevância dos serviços prestados à causa do Clube ou do Tiro Desportivo.
c) São Sócios de Honra as entidades estranhas à Associação a quem a Assembleia Geral atribua tal distinção pela relevância da sua atividade ou influência para a sua causa ou do Tiro Desportivo.
d) São Sócios Efetivos todos os restantes.


Artigo 6º

Os sócios são admitidos mediante proposta feita à direção nesse sentido, aprovada por esta por unanimidade.


Artigo 7º

São órgãos da Associação: A Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.


Artigo 8º

a) Os membros dos Corpos Sociais são escolhidos por maioria dos sócios fundadores, por um período de três anos.
b) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário.
c) A Assembleia Geral é convocada por meio de anúncio publicado num jornal do concelho da sede da Associação, com a antecedência mínima de oito dias.


Artigo 9º

A Direção é composta por um Presidente, um Vice Presidente, um Secretário-Geral, um Secretário e um Tesoureiro.


Artigo 10º

A Direção reunirá, em sessão ordinária, uma vez por trimestre e extraordinária sempre que as circunstâncias o exijam.
a) A Direção poderá funcionar estando presentes dois dos seus membros;
b) As deliberações da Direção só serão válidas quando aprovadas por maioria dos seus membros.


Artigo 11º

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.


Artigo 12º

A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente nos casos seguintes:
a) Todas as vezes que a Direção entenda que é de interesse para o Clube;
b) A requerimento de sócios, em número não inferior a 60% devidamente justificado, dirigido à Direção que, neste caso, deverá convocá-la dentro dos vinte dias seguintes.


Artigo 13º

Nas Assembleias Gerais, o direito de voto fica sujeito às disposições seguintes:
a) Os sócios fundadores têm direito a cem votos cada um.
b) Os membros dos órgãos sociais têm direito a dez votos cada um.
c) Os restantes associados têm direito um voto cada um desde que, cumulativamente tenham em dia o pagamento das suas quotas e sejam sócios efetivos há mais de três anos.
d) Os restantes associados que não preencherem estes requisitos não tem direito a voto nas Assembleias Gerais.
e) Se os sócios fundadores forem simultaneamente membros de qualquer órgão social, têm direito ao número de votos que resultar da soma das suas duas qualidades.


Artigo 14º

Constituem receitas da Associação as quotas mensais dos associados, joias, subsídios e donativos, os rendimentos de atividades promovidas e quaisquer outros rendimentos.


Artigo 15º

Cada um dos sócios fundadores tem o direito de transmitir essa qualidade a terceiro através de documento escrito e assinado pelo transmitente.
1) Em caso de falecimento de algum dos sócios fundadores, essa qualidade transmite-se ao filho mais velho se não houver disposição testamentária em contrário.


Artigo 16º

A associação extingue-se se, por qualquer motivo, se vir obrigada a alterar o local da sua sede, retornando imediatamente à posse dos sócios fundadores todos os bens, móveis ou imóveis, e direitos com que tenham contribuído para a associação, quer no ato de constituição quer em qualquer momento posterior.


Artigo 17º

No que estes estatutos forem omissos regem as disposições legais aplicáveis e o Regulamento Geral Interno, cuja elaboração e alterações são da competência da Assembleia Geral.