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II – ESTATUTOS Clube de Tiro de Fervença Artigo 1º A Associação denomina-se CLUBE DE TIRO DE FERVENÇA, tem a sua sede na Quinta de Fervença, freguesia de Gilmonde, concelho de Barcelos e durará por tempo indeterminado, a contar de hoje. Artigo 2º A associação tem os seguintes fins: A promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados, designadamente através da prática de tiro nas suas diversas modalidades; Realização, organização ou cooperação em provas, torneios, concursos e demonstrações de tiro, feiras, exposições ou quaisquer outros eventos; Gestão e administração de campos de tiro e outros, destinados ao uso dos associados e participantes e a realizações desportivas, oficiais ou particulares, nas diversas modalidades; Promoção de actividades e diligências que reputar mais convenientes relativamente às espécies cinegéticas e raças caninas e aos interesses do desporto do tiro de caça. Artigo 3º Podem ser sócios da Associação as pessoas individuais ou colectivas que o pretendam e que sejam como tal admitidas nos termos dos presentes estatutos. Artigo 4º Os menores só podem ser sócios se, além de admitidos nos termos do artigo anterior, forem para tal autorizados por quem os represente. Artigo 5º Haverá sócios fundadores e efectivos. São sócios fundadores todos os que intervêm neste acto de constituição da Associação. São sócios efectivos todos os restantes. Artigo 6º Os sócios são admitidos mediante proposta feita à direcção nesse sentido, aprovada por esta por unanimidade. Artigo 7º São órgãos da Associação: A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal. Artigo 8º Os membros dos Corpos Sociais são escolhidos por maioria dos sócios fundadores, por um período de três anos. A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados: um Presidente e dois Secretários, competindo-lhes convocar e dirigir as Assembleias Gerais e redigir as respectivas actas. Artigo 9º A Direcção é composta por três associados: um Presidente, um Secretário, e um Tesoureiro e compete-lhe a gestão administrativa, financeira e disciplinar e a representação da Associação em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente. a) Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, um dos quais o Presidente. Nos actos de mero expediente a Associação obriga-se com a assinatura de um qualquer membro da Direcção. b) Consideram-se incluídos nos poderes normais da Direcção, por serem necessários à prossecução dos fins sociais, a compra, venda e troca de viaturas automóveis. Artigo 10º A Direcção reunirá, em sessão ordinária, uma vez por trimestre e extraordinária sempre que as circunstâncias o exijam. A Direcção poderá funcionar estando presentes dois dos seus membros; As deliberações da Direcção só serão válidas quando aprovadas por maioria dos seus membros. Artigo 11º O Conselho Fiscal é composto por três associados e compete-lhe verificar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais. Artigo 12º A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente nos casos seguintes: a) Todas as vezes que a Direcção entenda que é de interesse para o Clube, b) A requerimento de sócios, em número não inferior a 60% devidamente justificado, dirigido à Direcção que, neste caso, deverá convocá-la dentro dos vinte dias seguintes. Artigo 13º Nas Assembleias Gerais, o direito de voto fica sujeito às disposições seguintes: Os sócios fundadores têm direito a cem votos cada um. Os membros dos órgãos sociais têm direito a dez votos cada um. Os restantes associados têm direito a um voto cada um desde que, cumulativamente tenham em dia o pagamento das suas quotas e sejam sócios efectivos há mais de três anos. Os restantes associados que não preencherem estes requisitos não tem direito a voto nas Assembleias Gerais. Se os sócios fundadores forem simultaneamente membros de qualquer órgão social, têm direito ao número de votos que resultar da soma das suas duas qualidades. Artigo 14º Constituem receitas da Associação as quotas mensais dos associados, jóias, subsídios e donativos, os rendimentos de actividades promovidas e quaisquer outros rendimentos. Artigo 15º Cada um dos sócios fundadores tem o direito de transmitir essa qualidade a terceiro através de documento escrito e assinado pelo transmitente. Em caso de falecimento de algum dos sócios fundadores, essa qualidade transmite-se ao filho mais velho se não houver disposição testamentária em contrário. Artigo 16º A associação extingue-se se, por qualquer motivo, se vir obrigada a alterar o local da sua sede, retornando imediatamente à posse dos sócios fundadores todos os bens, móveis ou imóveis, e direitos com que tenham contribuído para a associação, quer no acto de constituição quer em qualquer momento posterior. Artigo 17º No que estes estatutos forem omissos regem as disposições legais aplicáveis e o Regulamento Geral Interno, cuja elaboração e alterações são da competência da Assembleia Geral. III - CLUBE DE TIRO DE FERVENÇA Assembleia Geral Presidente 1º Secretario 2º Secretario Direcção Presidente Secretario Tesoureiro Conselho Fiscal Presidente 1º Secretario 2º Secretario IV – COMO SER SOCIO EFECTIVO DO CLUBE 1.- Apresentar Proposta de Adesão subscrita por dois sócios 2.- Apresentar os seguintes documentos: - fotocópia do Bilhete de Identidade - fotocópia do Cartão de Contribuinte - fotocópia do Cartão de Eleitor - 3 fotografias |


